19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/42
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Seco Belgium e Vinçotte/Parlamento
(Processo T-812/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Pedido de suspensão da execução - Revogação do ato impugnado - Não conhecimento parcial do mérito - Requerimento de injunção - Inexistência de urgência»)
(2018/C 104/55)
Langue de procédure: francês
Partes
Recorrentes: Seco Belgium (Bruxelas, Bélgica), Vinçotte (Vilvoorde, Bélgica) (representantes: A. Delvaux e R. Simar, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller e Z. Nagy, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o do TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2017, de rejeitar a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso público 06D 20/2017/M005, intitulado «Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas», e de adjudicar o contrato a outro proponente, e, por outro, a obtenção de uma injunção contra o Parlamento.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2017, de rejeitar a proposta apresentada por Seco Belgium e Vinçotte no âmbito do concurso público 06D 20/2017/M005, intitulado «Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas», e de adjudicar o contrato a outro proponente.
2)
O processo de medidas provisórias é indeferido quanto ao restante.
3)
O despacho de 21 de dezembro de 2017, Seco Belgium e Vinçotte/Parlamento (T-812/17 R), é cancelado.
4)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.