Processo T-812/17: Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Seco Belgium e Vinçotte/Parlamento («Recurso de anulação — Adjudicação de obras públicas — Concurso público — Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas — Rejeição da proposta das recorrentes e adjudicação do contrato a um outro proponente — Revogação do ato impugnado — Litígio que fica desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»)
C2402018PT4710120180515PT0054471471
Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Seco Belgium e Vinçotte/Parlamento
(Processo T-812/17) ( 1 )
«(«Recurso de anulação — Adjudicação de obras públicas — Concurso público — Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas — Rejeição da proposta das recorrentes e adjudicação do contrato a um outro proponente — Revogação do ato impugnado — Litígio que fica desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»)»2018/C 240/54Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Seco Belgium (Bruxelas, Bélgica) e Vinçotte (Vilvoorde, Bélgica) (representantes: A. Delvaux e R. Simar, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente por P. López-Carceller e Z. Nagy, depois por Z. Nagy e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2017, de rejeitar a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso público 06D 20/2017/M005, intitulado «Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas», e de adjudicar esse contrato a outro proponente.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do litígio.
2)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas pelo processo de medidas provisórias.
( 1 ) JO C 52 de 12.2.2018.
Full & Egal Universal Law Academy