8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/47
Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Schokker/AESA
(Processo T-817/17) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - AESA - Recrutamento - Processo de seleção - Inscrição do recorrente na lista de reserva - Retirada da oferta de emprego dirigida ao recorrente - Responsabilidade - Inexistência de comportamento ilegal por parte da AESA - Recurso manifestamente improcedente»)
(2019/C 131/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Boudewijn Schokker (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (representantes: S. Rostren e F. Pavesi, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, avocats)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido ao comportamento culposo da AESA no decurso de um processo de seleção para recrutamento de um agente contratual.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Boudewijn Schokker é condenado nas despesas.
(1) JO C 63, de 19.2.2018.
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