20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/45
Recurso interposto em 2 de janeiro de 2017 — La Mafia Franchises/EUIPO — Itália (La Mafia SE SIENTA A LA MESA)
(Processo T-1/17)
(2017/C 053/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: La Mafia Franchises, S.L. (Saragoça, Espanha) (representante: I. Sempere Massa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: República Italiana
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «La Mafia SE SIENTA A LA MESA» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 5510921
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de outubro de 2016 no processo R 803/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar a validade da marca da União Europeia n.o 5510921, «La Mafia SE SIENTA A LA MESA», impugnada.
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 207/2009.
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