27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/37
Recurso interposto em 3 de janeiro de 2017 — J.M.-E.V. e hijos/EUIPO — Masi (MASSI)
(Processo T-2/17)
(2017/C 063/48)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: J.M.-E.V. e hijos, SRL (Granollers, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez e J. Güell Serra, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alberto Masi (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «MASSI» — Marca da União Europeia n.o 414 086.
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2016 (retificada por Decisão de 3 de novembro de 2016) no processo R 793/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir o pedido de declaração da nulidade do registo da marca da União n.o 414 086«MASSI» na classe 12, apresentado por Alberto Masi.
—
condenar o EUIPO, bem como a outra parte no processo no EUIPO se intervier no presente processo, nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 56.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (res judicata);
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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