27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/38
Recurso interposto em 5 de janeiro de 2017 — John Mills/EUIPO — Jerome Alexander Consulting (MINERAL MAGIC)
(Processo T-7/17)
(2017/C 063/50)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: John Mills Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jerome Alexander Consulting Corp. (Surfside, Florida, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «MINERAL MAGIC» — Pedido de registo n.o 12 151 379
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de outubro de 2016, no processo R 2087/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo a suportarem as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.
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