27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/40
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2017 — Mellifera/Comissão
(Processo T-12/17)
(2017/C 063/52)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung (Rosenfeld, Alemanha) (representante: A. Willand, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão Ares (2016) 6306335 da Comissão, de 8 de novembro de 2016, notificada à recorrente em 11 de novembro de 2016;
—
Ordenar a Comissão a tomar uma nova decisão sobre a procedência do pedido da recorrente de reexame interno do Regulamento de Execução (UE) 2016/1096 quanto à renovação da aprovação [da substância ativa] glifosato;
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 10.o, n.o 1, conjugado com o artigo 2.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (1) e com a Convenção de Aarhus (2)
—
No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente alega que a renovação da aprovação da substância ativa glifosato constitui um ato administrativo, que pode ser objeto de reexame nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (3)
—
A recorrente alega que a Comissão não era competente para renovar a aprovação da substância ativa glifosato nos termos da disposição supra referida, uma vez que esta não era, de todo, aplicável ao caso em apreço.
(1) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).
(2) Convenção da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de Ambiente.
(3) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).
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