6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/24
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2017 — Constantinescu/Parlamento
(Processo T-17/17)
(2017/C 070/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Radu Constantinescu (Kreuzweiler, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e procedente;
consequentemente:
—
anular a decisão do Serviço de Infraestruturas e Logística — Luxemburgo, de 27 de maio de 2016, que decide da inscrição do filho do recorrente no jardim-de-infância de Bertrange Mamer e que, portanto, recusa a sua admissão no jardim-de-infância de Kirchberg;
—
anular a decisão do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2016, que indefere a reclamação apresentada em 6 de junho de 2016 pelo recorrente contra essa decisão;
—
conceder uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») e do artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários da União Europeia; violação do princípio da não-discriminação; e violação das regras relativas aos ónus da prova. A este respeito, o recorrente acusa o recorrido de ter concedido derrogações a outras famílias e não a ele, sem que circunstâncias objetivas justifiquem tal tratamento diferenciado.
2.
Segundo fundamento: erros manifestos de apreciação, violação do princípio da boa administração, do dever de solicitude e do artigo 41.o da Carta, de que a decisão impugnada padece.
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