3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/49
Recurso interposto em 16 de janeiro de 2017 — Portugal/Comissão
(Processo T-22/17)
(2017/C 104/69)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão Europeia (CE) de 15 de novembro de 2016 (JO 2016, L 312, p. 26), que exclui do financiamento determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento o montante de 1 990 810,30 EUR relativo a despesas declaradas por Portugal na Medida «Desenvolvimento Rural, investimentos FEADER — beneficiários privados» nos exercícios contabilísticos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014;
—
Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo a uma violação do artigo 31.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO 2005, L 209, p. 1).
2.
Segundo fundamento relativo a uma falta de Fundamentação. Este fundamento está dividido em três argumentos.
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No primeiro argumento, a recorrente alega que a Comissão não comunicou a prova de dúvidas sérias e razoáveis;
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No segundo argumento, a recorrente alega uma inaplicabilidade ao caso em apreço das directrizes previstas no Documento VI/5330/97-PT, de 23 de dezembro de 1997;
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No terceiro argumento, a recorrente alega que a Comissão não enquadrou os factos imputados nos requisitos para a correção financeira de 5 % previstos no Documento VI/5330/97-PT, de 23 de dezembro de 1997.
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