20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/30
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2017 — LA Superquimica/EUIPO — D-Tack) (D-TACK)
(Processo T-24/17)
(2017/C 086/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: LA Superquimica, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: D-Tack GmbH (Hüttlingen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «D-Tack» — Pedido de registo n.o 9 650 847
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2016 no processo R 1983/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do EUIPO de 15/11/2016;
—
condenar o EUIPO e os opositores ao pedido no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso não considerou os excertos Sitadex relativos ao registo de marca espanhola n.os 2515958, 2516679, 2542249, 2591412 e 2668711 submetidos pela recorrente;
—
A Câmara de Recurso não considerou a prova de uso submetida pela recorrente.
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