13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/37
Recurso interposto em 20 de janeiro de 2017 — Skyleader/EUIPO — Sky International (SKYLEADER)
(Processo T-34/17)
(2017/C 078/51)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Skyleader a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: K. Malmstedt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sky International AG (Zug, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «SKYLEADER» — Marca da UE n.o 6 347 827
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de novembro de 2016, no processo R 805/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão n.o 11084 C da Divisão de Anulação e a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a Sky International a suportar as despesas efetuadas no Tribunal Geral e no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação do direito da União e de formalidades processuais essenciais do direito da União;
—
violação do princípio da boa administração;
—
violação da regra 45, n.o 5, do Regulamento n.o 2868/95.
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