3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/52
Ação intentada em 23 de janeiro de 2017 — Banco Tejarat/Conselho
(Processo T-37/17)
(2017/C 104/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Tejarat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, K. Mittal, A. Meskarian, Solicitors, T. Otty, R. Blakeley, V. Zaiwalla, e H. Leith, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne a:
—
Condenar o Conselho no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos em consequência da imposição de medidas restritivas pelo Conselho por meio dos actos seguintes, em relação a medidas restritivas contra o Irão: Decisão do Conselho 2012/35/PESC de 23 de janeiro de 2012 (JO 2012 L 19, p. 22), Regulamento (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012 (JO 2012 L 19, p. 1), Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012 (JO 2012 L 88, p. 1), Regulamento (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012 (JO 2012 L 208, p. 2), Decisão do Conselho (PESC) 2015/556, de 7 de abril de 2015 (JO L 92, 8.4.2015, p. 101), e Regulamento (UE) n.o 2015/549 do Conselho, de 7 de abril de 2015 (JO 2015 L 92, p. 12); devem ser pagos ao autor os seguintes montantes: 1 494 050 000 USD relativos a danos patrimoniais, 1 000 000 EUR relativos a danos não patrimoniais e juros dos respectivos montantes;
—
Condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca um único fundamento.
Alega que a imposição de medidas restritivas pelo Conselho constitui uma violação suficientemente grave das obrigações destinadas a conferir direitos aos particulares e em conformidade com a responsabilidade extra-contratual da União Europeia. Este incumprimento foi a causa directa de um prejuízo patrimonial e não patrimonial significativo para o autor, pelo qual fica legitimamente conferido o direito a uma indemnização.
Full & Egal Universal Law Academy