20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/30
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2017 — Habermaaß/EUIPO — Here Global (h)
(Processo T-40/17)
(2017/C 086/40)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Habermaaß GmbH AG (Bad Rodach, Alemanha) (representantes: U. Blumenröder, H. Gauß e E. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte na Câmara de Recurso: Here Global BV (Eindhoven, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia contendo o elemento nominativo «h» — Pedido de registo n.o 12 833 141
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24/10/2006 no processo R 53/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 41.o do Regulamento n.o 07/2009;
—
Violação dos princípios de direito que regem a aplicação e a interpretação do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 135.o, n.o 4, do Regulamento de Processo.
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