13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/38
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2017 — VR-Bank Rhein-Sieg/CUR
(Processo T-42/17)
(2017/C 078/52)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: VR-Bank Rhein-Sieg eG (Siegburg, Alemanha) (representantes: H. Berger e K. Rübsamen, advogados)
Recorrido: Comité Único de Resolução (CUR)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular as decisões do Comité Único de Resolução de 15 de abril de 2016, relativa à contribuição ex ante para o Fundo Único de Resolução, correspondente ao exercício do ano de 2016 (SRB/ES/SRF/2016/06), e de 20 de maio de 2016, relativa à alteração da contribuição ex ante para o Fundo Único de Resolução, complementando a decisão do Comité de 15 de abril de 2016, relativa à contribuição ex ante para o Fundo Único de Resolução, correspondente ao exercício do ano de 2016 (SRB/ES/SRF/2016/13), pelo menos na parte em que essas decisões dizem respeito à recorrente;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-14/17, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.
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