10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/39
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2017 — Healy/Comissão
(Processo T-55/17)
(2017/C 112/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: John Morrison Healy (Celbridge, Irlanda) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar e decidir que
—
a decisão de 11 de abril de 2016 através da qual o júri recusou admitir o recorrente ao concurso COM/02/AST/16 (AST2) é anulada;
—
a Comissão é condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários.
Com efeito, o recorrente entende que o requisito de admissão controvertido, a saber, a necessidade de comprovar 42 meses de antiguidade de serviço na Comissão, não se justifica à luz das exigências dos lugares a prover.
Além disso, alega que o artigo 82.o, n.o 7, do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA) é incompatível com o artigo 27.o do Estatuto na medida em que exclui do acesso aos concursos internos, em todos os casos, os agentes contratuais com antiguidade de serviço inferior a 36 meses. No caso vertente, a Comissão entendeu que esses 36 meses eram um mínimo que serviu de base e viciou a apreciação do requisito de admissão controvertido por parte da autoridade investida do poder de nomeação.
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