10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/29
Recurso interposto em 14 de abril de 2017 — L/Parlamento
(Processo T-59/17)
(2017/C 221/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representado por: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Parlamento de demissão do recorrente datada de 24 de junho de 2016 e recebida em 25 de julho de 2016;
—
condenar o Parlamento no pagamento de uma indemnização por danos morais no montante de 100 000 euros; e
—
condenar o Parlamento no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca oito fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios de protecção dos denunciantes, tal como definidos no artigo 22.o, alíneas a) e b), do Estatuto dos Funcionários, e no artigo 6.o, n.o 1 do Regulamento Interno.
2.
Segundo fundamento, relativo à falta de motivação.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de diligência.
6.
Sexto fundamento, relativo à falta de resposta do Parlamento ao pedido de assistência do recorrente, à violação dos direitos de defesa e à violação do direito à conciliação.
7.
Sétimo fundamento, relativo à violação do direito de acesso aos documentos.
8.
Oitavo fundamento, relativo ao desvio de poder.
Full & Egal Universal Law Academy