3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/55
Recurso interposto em 31 de janeiro de 2017 — Safe Skies/EUIPO — Travel Sentry (TSA LOCK)
(Processo T-60/17)
(2017/C 104/77)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Safe Skies LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (Representante: V. Schwepler, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Travel Sentry, Inc. (Windermere, Florida, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «TSA LOCK» — Marca da UE n.o 4 530 168
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de novembro de 2016 no processo R 233/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral e ordenar que o (potencial) interveniente pague as despesas do procedimento administrativo na Câmara de Recurso;
—
designar data para a audiência de julgamento caso o Tribunal Geral considere que não é possível proferir uma decisão sem audiência.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea g) do Regulamento n.o 207/2009.
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