27.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/23
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Grupo Orenes/EUIPO — Akamon Entertainment Millenium (Bingo VIVA! Slots)
(Processo T-63/17)
(2017/C 095/31)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Orenes, SL (Múrcia, Espanha) (representante: M. Sanmartín Sanmartín, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Akamon Entertainment Millenium, SL (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «Bingo VIVA! Slots» — Pedido de registo n.o 13 468 251
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2016 no processo R 453/2016-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 64.o, 75.o, 76.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento e com as regras 50 e 52 do Regulamento 2868/95, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento sobre a marca comunitária, bem como com a jurisprudência do Tribunal de Justiça que interpreta as referidas disposições.
—
Ausência de uma adequada comparação de todos os sinais.
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