3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/57
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)
(Processo T-67/17)
(2017/C 104/79)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Italytrade Srl (Bari, Itália) (representante: N. Clemente, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tpresso SA (Zurique, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «tèespresso» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 543 517
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 no processo R 959/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
reformar a decisão impugnada conforme previsto pelo artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 e, em quaisquer circunstâncias, pelas normas em vigor;
—
condenar o EUIPO e eventuais intervenientes nas despesas efetuadas pela Italytrade Srl no presente processo, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;
—
reformar a decisão em conformidade com o artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo no que respeita à questão da condenação nas despesas, e condenar o EUIPO e a interveniente vencidos nas despesas efetuadas com o processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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