3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/59
Recurso interposto em 31 de janeiro de 2017 — TenneT Holding/EUIPO — Ngrid Intellectual Property (NorthSeaGrid)
(Processo T-70/17)
(2017/C 104/82)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: TenneT Holding BV (Arnhem, Países Baixos) (representante: K. Limperg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ngrid Intellectual Property Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «NorthSeaGrid» — Pedido de registo n.o 12 223 517
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21/11/2016 no processo R 1607/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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