10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/41
Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2017 — RS/Comissão
(Processo T-73/17)
(2017/C 112/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RS (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar e decidir que
—
a decisão de 11 de abril de 2016 através da qual o júri do concurso rejeitou a candidatura do recorrente ao concurso interno COM/02/AST/16 é anulada;
—
a Comissão Europeia é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 5 000 euros a título do prejuízo moral sofrido;
—
a Comissão Europeia é condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários.
Alega, assim, uma exceção de ilegalidade do anúncio de concurso interno controvertido na medida em que prevê um requisito de admissão que tem por efeito recusar o acesso ao concurso a agentes temporários que não se encontravam em posição administrativa de atividade, em interrupção para serviço militar, em licença parental ou familiar ou em destacamento durante os 12 meses que antecederam o encerramento da apresentação das candidaturas.
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