10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/43
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2017 –Steiniger/EUIPO — ista Deutschland (IST)
(Processo T-80/17)
(2017/C 112/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ingo Steiniger (Nümbrecht, Alemanha) (representante: K. Schulze Horn, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ista Deutschland GmbH (Essen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «IST» — Pedido de registo n.o 10 673 812
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de dezembro de 2016, no processo R 2242/2015-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada, bem como a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO de 24 de setembro de 2015;
—
Modificar a decisão impugnada no sentido do indeferimento total da oposição;
—
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no âmbito do recurso na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da Regra 20, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95.
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