18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/38
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2017 — Gelinova Group/EUIPO — Cloetta Italia (galatea…è naturale)
(Processo T-90/17)
(2017/C 121/56)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Gelinova Group Srl (Tezze di Vazzola, Itália) (representantes: A. Tornato i D. Hazan, avvocati)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cloetta Italia Srl (Cremona, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «galatea…è naturale» — Pedido de registo n.o 13 187 695
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2016 no processo R 207/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.
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