29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/32
Recurso interposto em 29 de novembro de 2017 — L/Parlamento
(Processo T-91/17)
(2018/C 032/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da autoridade com o poder de nomeação do Parlamento Europeu de 31 de agosto de 2016, que recusou aceitar dois atestados médicos apresentados pelo recorrente para justificar determinadas ausências do trabalho e, por conseguinte, declarou as ausências em questão injustificadas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma violação dos princípios do direito da União e do direito lituano relativos à proteção dos denunciantes («whistleblowers»).
2.
Segundo fundamento, relativo a uma violação pelo Parlamento do seu dever de cuidado e do princípio da boa administração.