24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/21
Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2017 — RT/Parlamento
(Processo T-98/17)
(2017/C 129/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RT (representantes: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o pedido admissível;
—
anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 30 de junho de 2016, que recusou um atestado médico; em conjunto e, na medida do necessário, anular a decisão do Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 13 de janeiro de 2017, de indeferimento da reclamação; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 59.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.o das regras internas.
2.
Segundo fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação e à violação do artigo 59.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.o das regras internas.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 59.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.o das regras internas, à falta de fundamentação adequada e à violação do princípio da segurança jurídica.
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