8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/48
Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2017 — Eutelsat/GSA
(Processo T-99/17)
(2017/C 144/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eutelsat SA (Paris, França) (representante: L. de la Brosse, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia Supervisora do Sistema Global de Navegação por Satélite
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível;
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julgar o pedido de medidas de instrução apresentado pela recorrente procedente;
—
anular (i) a decisão de rejeição da «melhor proposta definitiva» apresentada pela recorrente, adotada pela GSA, no quadro do anúncio de concurso n.o GSA/CD/14/14 — «Galileo service operator», notificada em 29 de novembro de 2016, e (ii) a decisão de adjudicar o contrato de exploração e manutenção do sistema Galileo a outro proponente;
—
condenar a recorrente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca nove fundamentos de recurso.
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Primeiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o proponente classificado em primeiro lugar ter alterado a sua candidatura no decurso do processo em violação (i) do caderno de encargos e (ii) do princípio da igualdade de tratamento dos proponentes.
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Segundo fundamento de recurso, relativo ao facto de, no decurso do processo, a GSA ter alterado o conteúdo dos critérios financeiros para a seleção das propostas.
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Terceiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o método utilizado pela GSA para ordenar os critérios de preço não ter permitido escolher a proposta economicamente mais vantajosa.
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Quarto fundamento de recurso, relativo ao facto de a composição do comité de avaliação não ser conforme às normas na matéria e de a sua imparcialidade não poder ser garantida.
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Quinto fundamento de recurso, relativo ao facto de o proponente classificado em primeiro lugar ter apresentado uma proposta anormalmente baixa.
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Sexto fundamento de recurso, relativo a uma violação das regras de transparência e de igualdade de tratamento dos candidatos e a uma vantagem contrária às normas em matéria de conflito de interesses.
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Sétimo fundamento de recurso, relativo ao facto de a GSA ter cometido alguns erros no que respeita aos critérios qualitativos de adjudicação.
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Oitavo fundamento de recurso relativo ao facto de a GSA não ter respeitado o dever de fundamentação das decisões impugnadas.
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Nono fundamento de recurso, relativo ao facto de o valor do contrato ser muito inferior ao valor total do anúncio de concurso publicado pela GSA e à melhor proposta definitiva da Eutelsat.
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