18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/39
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2017 — Apple Distribution International/Comissão
(Processo T-101/17)
(2017/C 121/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Apple Distribution International (Cork, Irlanda) (representantes: S. Schwiddessen, H. Lutz, N. Niejahr e A. Patsa, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão (UE) 2016/2042, de 1 de setembro de 2016;
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela recorrente com este processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma violação da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»
—
Em primeiro lugar, a Comissão Europeia violou os artigos 2.o, n.os 1 e 2, e 3.o da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» ao considerar que o princípio do país de origem não é aplicável à taxa de apoio à produção cinematográfica. Em segundo lugar, a Comissão violou o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» ao considerar que este artigo permite que os Estados-Membros cobrem contribuições financeiras para a promoção de obras europeias aos fornecedores de vídeo a pedido que estejam estabelecidos noutros Estados-Membros.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 110.o TFUE
—
A Comissão Europeia violou o artigo 110.o TFUE ao afirmar que a cobrança da taxa de apoio à produção cinematográfica aos fornecedores de vídeo a pedido que estejam estabelecidos noutros Estados-Membros não é discriminatória.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma violação do artigo 56.o TFUE
—
A Comissão Europeia não apreciou se a cobrança da taxa de apoio à produção cinematográfica aos fornecedores de vídeo a pedido que estejam estabelecidos noutros Estados-Membros viola o artigo 56.o TFUE.
4.
Quarto fundamento, relativo a uma violação da Diretiva 98/34/CE
—
A Comissão Europeia não apreciou se a cobrança da taxa de apoio à produção cinematográfica aos fornecedores de vídeo a pedido que estejam estabelecidos noutros Estados-Membros exigia uma notificação nos termos da Diretiva 98/34/CE.
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