18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/41
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2017 — Recordati Orphan Drugs/EUIPO — Laboratorios Normon (NORMOSANG)
(Processo T-103/17)
(2017/C 121/60)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Recordati Orphan Drugs (Puteaux, França) (representante: J. Quirin, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Normon SA (Tres Cantos, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «NORMOSANG» — Pedido de registo n.o 12 174 926
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2016 no processo R 831/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação das regras 19, n.o 2, alínea a), ponto ii, e 20, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95.
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