24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/23
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2017 — Apple/EUIPO — Apo International (apo)
(Processo T-104/17)
(2017/C 129/36)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Olsen e P. Andreottola, Solicitors, e G. Tritton, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apo International Co. Ltd (Taipei City, Taiwan)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «apo» — Pedido de registo n.o 11 293 628
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de dezembro de 2016, no processo R 698/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
dar provimento na íntegra ao recurso da recorrente contra a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009;
—
A decisão impugnada viola o princípio reformatio in peius;
—
A Câmara de Recurso declarou erradamente que a ação por usurpação nos termos do artigo 8.o, n.o 4, não estava sustentada.
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