18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/41
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2017 — ClientEarth/Comissão
(Processo T-108/17)
(2017/C 121/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representante: A. Jones, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a petição admissível e fundada;
—
anular a decisão da Comissão Europeia, de 7 de dezembro de 2016 («decisão recorrida»), de recusa de reexame da sua decisão C(2016) 3549 («decisão de autorização») que concede às empresas VinyLoop Ferrara SpA, Stena Recycling AB, e Plastic Planet srl uma autorização para a utilização de uma substância química conhecida como ftalato de bis(2-etilhexilo) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1);
—
anular a decisão de autorização;
—
condenar a Comissão nas despesas da recorrente; e
—
adotar qualquer outra medida que considere adequada.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, segundo o qual a decisão recorrida enferma de erros manifestos de direito e de apreciação em relação à suposta conformidade do pedido de autorização de VinyLoop, Stena e Plastic Planet na aceção do artigo 62.o e do artigo 60.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.
2.
Segundo fundamento, segundo o qual a decisão recorrida enferma de erros manifestos de direito e de apreciação nos termos do artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 em relação à apreciação socioeconómica.
3.
Terceiro fundamento, segundo o qual a decisão recorrida enferma de erros manifestos de apreciação nos termos do artigo 60.o, n.o 4, e do artigo 60.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 em relação à análise das possibilidades de substituição.
4.
Quarto fundamento, segundo o qual a decisão recorrida enferma de um erro manifesto de direito e de apreciação quanto à aplicação do princípio da precaução no âmbito do procedimento de autorização nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1).
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