15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/36
Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2017 — Proximus/Conselho
(Processo T-117/17)
(2017/C 151/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Proximus SA/NV (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Schutyser, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Conselho notificada à recorrente a 23 de dezembro de 2016, de adjudicação do contrato a outro proponente e não à recorrente;
—
condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que a metodologia aplicada para avaliar o preço das propostas não permite escolher a proposta economicamente mais vantajosa, o que é imposto pelo direito da União Europeia.
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