8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/50
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2017 — Scor/Comissão
(Processo T-135/17)
(2017/C 144/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Scor SE (Paris, França) (representantes: N. Baverez, N. Autet, M. Béas e G. Marson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o ponto «(i) a garantia ilimitada concedida à Caisse Centrale de Réassurance (CCR) para a sua atividade de resseguro de riscos de catástrofes naturais em França» da decisão Auxílio de Estado SA.37649 (2013/CP); SA.45860 (2016/PN); SA.45860 (2016/N) — França, a 26 de setembro de 2016, C (2016) 5995 final;
—
condenar a Comissão no pagamento integral das despesas, em conformidade com o artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada assenta numa base jurídica errada para apreciar a compatibilidade da garantia concedida à Caisse Centrale de Réassurance.
2.
Com o segundo fundamento, alega várias faltas de fundamentação que viciam a decisão impugnada.
3.
Com o terceiro fundamento, alega a violação do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE. Este fundamento divide-se em duas partes:
—
na primeira parte, alega erros de direito relativos à aplicação do princípio de proporcionalidade.
—
na segunda parte, alega o caráter desproporcionado da garantia.
4.
Com o quarto fundamento, alega a violação dos direitos processuais da recorrente.
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