24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/32
Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Kaimbi/Conselho
(Processo T-142/17)
(2017/C 129/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Delphin Kaimbi (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representante: O. Okito, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento (UE) 2016/2230 que aplica a Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo de armamento imposto à República Democrática do Congo, e que altera a Decisão (PESC) 2010/788, no que diz respeito a Delphin Kaimbi;
—
condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas, das do recorrente e das de todos os intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-139/17, Kibelisa/Conselho.
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