24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/34
Recurso interposto em 8 de março de 2017 — Asolo/EUIPO — Red Bull (FLÜGEL)
(Processo T-150/17)
(2017/C 129/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Asolo LTD (Limassol, Chipre) (representante: W. Pors, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «FLÜGEL» — Marca da União Europeia n.o 637 686
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17/11/2016 no processo R 282/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular integralmente a decisão impugnada;
—
indeferir o pedido de declaração de nulidade;
—
condenar o EUIPO e a Red Bull nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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