8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/53
Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Sumner/Comissão
(Processo T-152/17)
(2017/C 144/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Loreto Sumner (Leixlip, Irlanda) (representante: J. MacGuill, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão de 10 de janeiro de 2017 do Secretariado-Geral da Comissão, notificada em 17 de janeiro de 2017, que recusa conceder ao recorrente o acesso a quaisquer alegações apresentadas pelas partes no processo por incumprimento pendente em relação à alegada violação da Diretiva relativa ao tempo de trabalho pela República da Irlanda.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: falta de apreciação concreta do pedido de acesso aos documentos nos termos do Regulamento n.o 1049/2001.
2.
Segundo fundamento: recurso ilegal a uma presunção geral, violando princípios formulados pela jurisprudência citada.
3.
Terceiro fundamento: falta de avaliação específica e efetiva do risco para cada documento em causa, violando a jurisprudência citada.
4.
Quarto fundamento: falta de avaliação específica e efetiva do eventual acesso parcial, violando a jurisprudência citada.
5.
Quinto fundamento: erro manifesto de apreciação quanto à existência de um interesse público superior, violando princípios formulados pela jurisprudência citada.
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