27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/38
Recurso interposto em 11 de setembro de 2017 — L/Parlamento
(Processo T-156/17)
(2017/C 402/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de despedimento do recorrente proferida pelo Parlamento Europeu, datada de 24/06/2016 e recebida a 25/07/2016;
—
condenar o Parlamento no pagamento de danos não patrimoniais no montante de 100 000 euros; e
—
condenar o Parlamento nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca nove fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da proteção dos denunciantes, conforme definidos pelos artigos 22.o-A e 22.o-B do Estatuto dos Funcionários e pelo artigo 6.o, n.o 1, das regras internas, e do interesse respetivo da União.
2.
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de cuidado.
6.
Sexto fundamento, relativo à falta de resposta por parte do Parlamento ao pedido de assistência formulado pelo recorrente nos termos do artigo 24.o, à violação do direito de defesa e à violação do direito de conciliação.
7.
Sétimo fundamento, relativo à violação do direito de acesso aos documentos referentes ao recorrente.
8.
Oitavo fundamento, relativo à existência de abuso de poder.
9.
Nono fundamento, relativo à existência de despedimento abusivo.
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