24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/37
Recurso interposto em 10 de março de 2017 — Cristalfarma/EUIPO — Novartis (ILLUMINA)
(Processo T-157/17)
(2017/C 129/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cristalfarma Srl (Milão, Itália) (representante: R. Almaraz Palmero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ILLUMINA» — Pedido de registo n.o 11 934 239
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2017, no processo R 1187/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte, caso intervenha, nas despesas do processo incluindo nas despesas na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação dos artigos 75.o, 42.o, n.o 2 e 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.
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