24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/39
Recurso interposto em 10 de março de 2017 — Emcur/EUIPO — Emcure Pharmaceuticals (EMCURE)
(Processo T-165/17)
(2017/C 129/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Emcur Gesundheitsmittel aus Bad Ems GmbH (Bad Ems, Alemanha) (Representante: K. Bröcker, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Emcure Pharmaceuticals Ltd (Bhosari, Índia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «EMCURE» — Pedido de registo n.o 12 269 049
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2016 no processo R 790/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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