15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/40
Recurso interposto em 16 de março de 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs/Comissão
(Processo T-168/17)
(2017/C 151/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (Viena, Áustria) (representante: A. Schuster, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar provimento ao recurso e anular a decisão impugnada;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2017) 249 final da Comissão, de 13 de janeiro de 2017, relativa ao pedido confirmativo da recorrente de acesso a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1).
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação de formalidades essenciais, em especial, falta do dever de fundamentação
2.
Segundo fundamento: violação do direito dos Tratados
A recorrente alega que as exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, aplicadas pela Comissão, são ilegais, uma vez que são contrárias ao direito primário hierarquicamente superior, designadamente aos artigos 42.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Além disso, no direito da União também vigora a prevalência do direito primário hierarquicamente superior relativamente ao direito derivado contrário, pelo que, também por este motivo, a Comissão não podia ter aplicado as exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43)