22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/32
Recurso interposto em 20 de março de 2017 — Novartis/EUIPO — Chiesi Farmaceutici (AKANTO)
(Processo T-182/17)
(2017/C 161/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basel, Suíça) (representada por: L. Junquera Lara, advogado)
Recorrida: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chiesi Farmaceutici SpA (Parma, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «AKANTO» — Pedido de registo n.o 13 289 781
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2017 no Processo R 531/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar que o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009 não obsta ao sinal em causa (marca da União Europeia n.o 13 289 781) para os produtos da classe 5 descritos no pedido de registo;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.