6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/27
Recurso interposto em 27 de março de 2017 — Boehringer Ingelheim International/Comissão
(Processo T-191/17)
(2017/C 178/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução da Comissão n.o [C(2017)379(final)], de 19 de janeiro de 2017;
—
decidir que os efeitos desta decisão de execução da Comissão permaneçam em vigor até que a Comissão Europeia tenha adotado uma nova decisão; e
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento das suas despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
No primeiro fundamento, alega que a Decisão da Comissão, de 19 de janeiro de 2017, constitui uma violação do artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004, em conjugação com o artigo 11.o da Diretiva 2001/83/CE e o Aviso aos requerentes.
2.
No segundo fundamento, alega que a Decisão da Comissão, de 19 de janeiro de 2017, não é coerente com a aplicação das disposições relevantes e orientações e com as práticas regulamentares noutros casos e constitui, assim, uma violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação, resultando numa distorção da igualdade das condições de concorrência.
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