15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/45
Recurso interposto em 27 de março de 2017 — Naftogaz of Ukraine/Comissão
(Processo T-196/17)
(2017/C 151/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NJSC Naftogaz of Ukraine (Kiev, Ucrânia) (representada por: D. Mjaaland, A. Haga, P. Grzejszczak e M. Krakowiak, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente concluiu pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão da Comissão C(2016) 6950, de 28 de outubro de 2016, que revê a isenção do Ostseepipeline-Anbindungsleitung dos requisitos de acesso de terceiros e da regulamentação tarifária concedidos nos termos da Diretiva 2003/55/CE; e
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à decisão da Comissão de 2016 que é nula por falta de competência
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O artigo 36.o, n.o 9, da Diretiva 2009/73/CE não atribui competência à Comissão para aprovar uma decisão de uma autoridade reguladora que altere uma derrogação concedida nos termos do artigo 36.o, n.o 1, e previamente aprovada.
—
Alternativamente, se a Comissão tem competência para aprovar tal decisão, apenas a tem em determinadas situações, como seja o caso de ter havido uma alteração material das circunstâncias desde a data da respetiva decisão de aprovação prévia. Caso contrário, o princípio da segurança jurídica ficaria comprometido. A Comissão não podia adotar a decisão nas circunstâncias do caso em apreço.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2009/73/CE,
—
Alternativamente, se a Comissão fosse competente para adotar tal decisão, em princípio, só poderia legitimamente fazê-lo se se mostrassem preenchidos os requisitos do artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2009/73/CE.
—
A decisão foi adotada em violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea a). A decisão não promoverá a concorrência no fornecimento de gás e não aumentará a segurança do abastecimento nos países do Centro e Leste Europeu da UE e da Comunidade da Energia.
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A decisão foi adotada em violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea b). Não se verifica risco de investimento desde que o gasoduto principal se encontra em operação, desde julho de 2011.
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A decisão foi adotada em violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea e). A decisão é prejudicial para a concorrência e para o bom funcionamento do mercado interno na UE e na Comunidade da Energia, uma vez que é suscetível de aumentar a posição dominante da PJSC Gazprom e das suas filiais no mercado geográfico relevante e de contribuir para a repartição do mercado interno segundo as fronteiras nacionais.
3.
Terceiro fundamento de recurso, relativo à falta de fundamentação
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Em violação do artigo 296.o TFUE, a decisão não apresenta suficientes elementos de fundamentação ou de prova que corroborem as conclusões da Comissão
4.
Quarto fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 216.o, n.o 2, do TFUE
—
Nos termos do artigo 216.o, n.o 2, do TFUE, os acordos internacionais celebrados pela União Europeia vinculam as instituições da União.
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Em violação do artigo 6.o do Tratado que institui a Comunidade da Energia, a decisão é suscetível de desestabilizar o quadro regulamentar e de mercado que estimula o investimento nas redes de gás, de reduzir a segurança do abastecimento e de bloquear o desenvolvimento da concorrência. Em violação do artigo 18.o do Tratado da Comunidade da Energia, a decisão permite à Gazprom abusar da sua posição dominante no mercado relevante.
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Em violação do artigo 6.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia, a Decisão tem um efeito negativo sobre a concorrência no setor da energia. Em violação do artigo 10.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia, a decisão concede à Gazprom, na qualidade de investidor, um tratamento preferencial e tem um efeito negativo sobre os investimentos da Naftogaz no sistema de transporte de gás ucraniano.
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Em violação do artigo 274.o do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia, a decisão foi adotada sem consulta ou cooperação com a Ucrânia.