3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/31
Recurso interposto em 6 de abril de 2017 — Amplexor Luxembourg/Comissão
(Processo T-211/17)
(2017/C 213/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Amplexor Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo) (representante: Me J.-F. Steichen, advogado))
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Admitir a presente petição;
—
Quanto ao mérito anular a Decisão de 13 de fevereiro de 2017 do Serviço de Publicações da União Europeia;
—
Em consequência, anular o concurso n.o 10651;
—
Condenar a recorrida em todas as despesas da instância;
—
Reconhecer à recorrente todos os demais direitos, fundamentos jurídicos e ações.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso visa a anulação da Decisão de 13 de fevereiro de 2017 do Serviço de Publicações da União Europeia, na parte em que coloca a recorrente em segundo lugar no concurso n.o AO 10651 — Tratamento de anúncio com vista à sua publicação no «Suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia» (JO S) (JO 2016/S 143-258115).
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é baseado na violação das regras e princípios do direito da União Europeia uma vez que o Serviço de Publicações, ao oferecer aos proponentes que não eram o contratante do Serviço a possibilidade de beneficiar de dotação superior para o financiamento dos custos efetivos, ter manifestamente violado o princípio da igualdade. No entender da recorrente, essa atuação, além de ser gravemente discriminatória, ignora manifestamente a razão de ser e os próprios fundamentos dos procedimentos de contratação pública.
2.
O segundo fundamento é baseado em desvio de poder.
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