29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/33
Recurso interposto em 5 de abril de 2017 — Romantik Hotels & Restaurants/EUIPO — Hotel Preidlhof (ROMANTIK)
(Processo T-213/17)
(2017/C 168/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Romantik Hotels & Restaurants AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: S. Hofmann e W. Göpfert, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hotel Preidlhof GmbH (Naturno, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ROMANTIK» — Marca da União Europeia n.o 2 527 109
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de fevereiro de 2017, no processo R 1257/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada, na parte em que confirma a declaração de nulidade da marca da União Europeia n.o 2 527 109 «ROMANTIK» (marca nominativa);
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, conjugado com o artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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