6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/30
Recurso interposto em 12 de abril de 2017 — HF/Parlamento
(Processo T-218/17)
(2017/C 178/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HF (representante: A. Tymen, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o presente recurso admissível e procedente;
Em consequência,
—
Anular a decisão de 3 de junho de 2016, que indefere o pedido de assistência do recorrente de 11 de dezembro de 2014;
—
Na medida do necessário, anular a decisão de 4 de janeiro de 2017, recebida em 11 de janeiro de 2017, que indefere a reclamação do recorrente de 6 de setembro de 2016;
—
Condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização, fixada ex aequo et bono em 90 000 euros, como reparação do prejuízo não patrimonial do recorrente;
—
Condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca três fundamentos:
1.
Primeiro fundamento, baseado na violação dos direitos de defesa, na violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na violação do direito a ser ouvido e na violação do princípio do contraditório.
2.
Segundo fundamento, baseado em erros processuais suscetíveis de viciar a decisão impugnada e na parcialidade dos procedimentos utilizados pelo Comité.
3.
Terceiro fundamento, baseado num erro manifesto de apreciação, no incumprimento da obrigação de assistência e do dever de diligência e na violação dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto.
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