6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/31
Recurso interposto em 12 de abril de 2017 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pflaz)
(Processo T-220/17)
(2017/C 178/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Pfalzmarkt für Obst und Gemüse eG (Mutterstadt, Alemanha) (representante: C. Gehweiler, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «100 % Pfalz» — Pedido de registo n.o 15 085 475
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de fevereiro de 2017 no processo R 1549/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009.
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