24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/47
Recurso interposto em 15 de abril de 2017 — Mémora Servicios Funerarios/EUIPO — Chatenoud (MEMORAME)
(Processo T-221/17)
(2017/C 239/59)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol.
Partes
Recorrente: Mémora Servicios Funerarios SLU (Saragoça, Espanha) (representantes: C. Marí Aguilar e J. Gallego Jiménez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Georges Chatenoud (Thiviers, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa a União Europeia «MEMORAME» — Pedido de registo n.o 12 929 071
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de fevereiro de 2017 no processo R 1308/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do EUIPO de 10 de fevereiro de 2017, proferida no processo R 1308/2016-4, que defere parcialmente o pedido de marca da União Europeia n.o 12929071 «MEMORAME» e, em consequência, recusar integralmente o pedido de marca da União Europeia n.o 12929071;
—
condenar o demandado nas despesas incorridas pela recorrente, ao abrigo do disposto nos artigos 87.o, n.os 2 e 3, do Regulamento.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
—
A recorrente censura a Câmara de Recurso por não ter devidamente tomado em consideração que a marca oponente «MEMORA» goza de um especial grau de notoriedade no território da União Europeia.
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