10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/29
Recurso interposto em 19 de abril de 2017 — Falmouth University/Comissão
(Processo T-227/17)
(2017/C 221/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Falmouth University (Falmouth, Reino Unido) (representada por: V. Sloane, Barrister, F. Harmel, lawyer e T. Kotsonis, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia relativa ao período de programação do FEDER para o período 2007-2013, na parte em que considerou existirem irregularidades na operação «Enhancing the Creative Knowledge Base of Cornwall» e que impôs uma correção financeira fixa de 25 %;
—
condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que a Comissão considerou erradamente que os critérios de seleção violavam o artigo 44.o, n.o 2, da Diretiva 2004/18/CE (1).
2.
Com o segundo fundamento, alega a falta de legitimidade da Comissão para invocar as alegadas três irregularidades adicionais.
3.
Com o terceiro fundamento, alega que, em qualquer caso, a Comissão considerou erradamente que existiam três irregularidades adicionais alegadas.
4.
Com o quarto fundamento, alega que a Comissão atuou de forma manifestamente irracional e desproporcional ao fixar o montante da correção financeira em 25 %.
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO 2004, L 134, p. 114)
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