6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/32
Recurso interposto em 18 de abril de 2017 — Rstudio/EUIPO — Embarcadero Technologies (RSTUDIO)
(Processo T-230/17)
(2017/C 178/47)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rstudio, Inc. (Boston, Massachusetts, Estados Unidos) (representantes: M. Edenborough, QC, e G. Smith, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Embarcadero Technologies, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia relativo à marca nominativa «RSTUDIO» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 999 644
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de fevereiro de 2017, no processo R 493/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular integralmente a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas no presente recurso e na Câmara de Recurso; em alternativa, se a potencial interveniente intervier, condenar conjunta e solidariamente o EUIPO e a interveniente no pagamento das despesas da recorrente no presente recurso e na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso avaliou de forma incorreta os bens cuja prova de utilização tinha sido estabelecida e, em conformidade, não comparou corretamente os bens;
—
A Câmara de Recurso avaliou de forma incorreta a semelhança dos bens relevantes e a semelhança das marcas relevantes e, em conformidade, avaliou incorretamente a existência de um risco de confusão.
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