3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/31
Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — SE/Conselho
(Processo T-231/17)
(2017/C 213/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SE (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Unidade Direitos Individuais, de 22 de junho de 2016, que recusou o reconhecimento como filho a cargo da sua neta;
—
anular, na medida do necessário, a decisão expressa de 24 de janeiro de 2017 que indeferiu a reclamação apresentada em 19 de setembro de 2016;
a fazê-lo,
—
declarar que a neta do recorrente se encontra a seu cargo, nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto, desde 13 de junho de 2016;
—
reconhecer a neta do recorrente como sua beneficiária no regime comum de seguro de doença (RCAM), desde 13 de junho de 2016;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca três argumentos.
1.
Primeiro argumento, relativo a um erro de direito e erros de apreciação e de interpretação do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários cometidos pelo Conselho na adoção das decisões impugnadas.
2.
Segundo argumento, relativo à violação do princípio da boa administração.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 24.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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